O voto do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) no marco temporal que estipula a indenização da União a produtores rurais que adquiriram terras indígenas regularmente deve ser modulado de acordo com Fábio Zanini,, da coluna Painel, na tese que seria aplicada a outros casos, avaliam técnicos da corte.
Isso porque em alguns casos esses territórios foram regularizados por governos estaduais antes de qualquer reivindicação indígena. A interpretação é que a União não deveria se responsabilizar pelo ressarcimento nessas situações, por não ter tido envolvimento na cessão das terras.
No caso específico de Santa Catarina que originou o recurso especial, o Instituto do Meio Ambiente do estado pede a reintegração de posse de uma área localizada em uma reserva declarada pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) como tradicional ocupação indígena.
A fundação contesta decisão do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região) que afirmou não haver comprovação de que as terras seriam tradicionalmente ocupadas por indígenas. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (30).