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domingo 14 de abril de 2019 às 14:33h

Incorporação e fusão de partidos políticos. Você conhece a diferença?

CURIOSIDADES


Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou no final de março desse ano o número de partidos políticos registrados pela Corte.

O Plenário aprovou no mês passado o pedido de incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota (Patri) – que passou a ser identificado apenas como Patriota. Com isso, o número de legendas aptas a lançar candidaturas nas próximas eleições passou de 35 para 34.

Outros dois pedidos relativos à incorporação tramitam no Tribunal. O Partido Pátria Livre (PPL) quer ser incorporado ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB); e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), ao Podemos (Pode). Os processos, contudo, ainda precisam ser analisados pelos ministros da Corte Eleitoral.

A possibilidade de fusão e incorporação está prevista no artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), segundo o qual “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”. De acordo com a legislação, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

No caso de fusão, os órgãos de direção dos partidos políticos elaboram projetos comuns de estatuto e programa. Depois, os órgãos nacionais de deliberação dos partidos políticos em processo de fusão votam em reunião conjunta e, por maioria absoluta, elegem o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido político. Deferido o registro, devem ser cancelados, de ofício, os registros dos órgãos de direção estaduais e municipais dos partidos políticos extintos. Nesse caso, os partidos envolvidos se “extinguem”, e é criado um novo partido.

Já no pedido de incorporação, nos termos do Código Civil, cabe ao partido político incorporado deliberar, por maioria absoluta de votos, em seu órgão de direção nacional, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação partidária. Adotados o estatuto e o programa do partido político incorporador, realiza-se, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional. Nessa situação, o partido incorporador permanece com o seu nome e sigla, se desejar.

O novo estatuto, no caso de fusão, ou instrumento de incorporação, deve ser registrado e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no TSE. Somente é admitida a fusão ou a incorporação de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, cinco anos.

Alteração nome e sigla

Os partidos políticos com registro no TSE também podem solicitar alteração de nome e sigla. As alterações programáticas ou estatutárias, depois de registradas no Ofício Civil, devem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral. Os pedidos com as alterações serão anexados aos respectivos autos do processo de registro do partido político ou, se for o caso, aos da petição que deferiu o registro do estatuto partidário adaptado à Lei nº 9.096/95, obedecido, no que couber, o procedimento previsto nos arts. 26 a 31 da Resolução TSE nº 23.571/2018.

Tramitam atualmente no Tribunal Superior Eleitoral dois pedidos: o Partido da República (PR) quer se chamar Partido Liberal (PL); já o Partido Popular Socialista (PPS) quer mudar o atual nome para Cidadania.

Nos últimos três anos, sete partidos alteraram suas nomenclaturas. Em abril de 2018, os ministros do TSE aprovaram a troca do nome e da sigla do Partido Ecológico Nacional (PEN) para Patriota (PATRI). O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) também conseguiu, em maio do mesmo ano, passar a se chamar Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Já em junho de 2018, o partido Solidariedade passou a não mais utilizar a sigla SD, sendo representado apenas pelo nome.

Em de setembro de 2017, o Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) obteve no TSE a mudança de nome para AVANTE. Antes, em 16 de maio, o TSE havia aprovado, também em sessão administrativa, a troca do nome do Partido Trabalhista Nacional (PTN) para Podemos (PODE). Já o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) agora se chama Democracia Cristã.

Confira a Resolução TSE n° 23.571/2018, que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no Brasil.

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