domingo 22 de dezembro de 2024
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Home / NOTÍCIAS / Imposto de Renda: declaração feita pelo celular tem limitações; entenda
quinta-feira 21 de março de 2024 às 07:21h

Imposto de Renda: declaração feita pelo celular tem limitações; entenda

NOTÍCIAS


Os contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 por meio de aplicativo (Android e iOS), programa e site oficial (e-Cac). No entanto, algumas informações da declaração não podem ser preenchidas ou enviadas pela plataforma online e por dispositivos móveis (celulares e tablets), seja por limitação sistêmica ou questões de segurança.

Para quem operou em bolsa de valores, por exemplo, somente é permitido utilizar a versão mobile do IR 2024 se foram operações no mercado à vista de ações, com fundos de investimento imobiliário ou em cadeias agroindustriais. Ou seja, o contribuinte precisará baixar o programa do Imposto de Renda para pode preencher todas as informações de renda variável.

“Essas restrições decorrem, provavelmente, de um juízo de conveniência e oportunidade do fisco, que optou por manter certo nível de confiabilidade dessas informações, ainda não alcançado através das plataformas mobile”, afirma Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Abat (Associação Brasileira da Advocacia Tributária).

Do total de declarações já enviadas para a Receita Federal, mais de 11% foram feitas por dispositivos móveis.

Veja abaixo o que NÃO é possível declarar via aplicativo móvel:

  • Rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
  • Rendimentos sujeitos à tributação definitiva/exclusiva, decorrentes de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; ganhos na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis sobre: parcela isenta da atividade rural, recuperação de prejuízos em renda variável, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro e lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após 1969;
  • Outros rendimentos de imposto pago no exterior ou pago na fonte à alíquota de cinco milésimos por cento, relativos à operações realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Declarações auxiliares da atividade rural ou de ganhos de capital.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio.

Veja também

Lula lamenta mortes após acidente com mais de 30 vítimas em estrada de Minas Gerais

O presidente Lula da Silva (PT) lamentou as mortes decorrentes de acidente envolvendo três veículos …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!