As regras completas e o calendário oficial do Imposto de Renda 2025, incluindo a data de liberação do programa, o prazo de entrega da declaração e as datas de pagamento das restituições devem ser anunciadas nesta semana pela Receita Federal.
No ano passado, entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio. Neste ano, a expectativa é que o prazo de envio comece em 17 de março.
Por ora, seguem válidas as mesma regras de obrigatoriedade do ano passado.
Em 2024, o limite de rendimentos tributáveis anual foi fixado em R$ 30.639,90. Ou seja, quem teve rendimentos abaixo desse valor no ano passado estará desobrigado da entrega da declaração em 2025. São considerados rendimentos tributáveis o salário, horas extras, gratificações, aposentadoria, aluguel, entre outros.
Atualmente, a faixa de isenção de IR abarca os contribuintes que recebem até R$ 2.824 mensais, valor que equivalia a dois salários mínimos em 2024.
Para efeito da declaração de ajuste anual, entretanto, há outros critérios de obrigatoriedade a serem observados.
Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda
Se não houver mudanças, os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda são:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Importante destacar que mesmo quem está isento da obrigatoriedade de declarar pode se beneficiar ao entregar o IRPF, uma vez que há chance de ter direito a alguma restituição de valores retidos na fonte.
Tabela para a declaração do IR em 2025 (ano-calendário de 2024)
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34