Quem precisar entregar a declaração de imposto de renda este ano, mas não fizer isso no prazo definido pela Receita Federal, vai ter que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O prazo final para a entrega é 31 de maio e a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20% do valor total. A notificação e o lançamento da multa são disponibilizados assim que o contribuinte entrega a declaração atrasada.
O DARF, documento necessário para o pagamento, é emitido juntamente com o recibo da entrega. Também é possível emitir uma segunda via da notificação pelo programa da declaração, pelo e-CAC ou por aplicativo.
Assim que receber a multa, o contribuinte tem até 30 dias para pagá-la. Depois disso, começam a correr juros indexados pela taxa Selic. O mesmo prazo é válido para quem não concordar com a multa e quiser apresentar uma defesa.
A penalidade também vale para quem tem restituição a receber, mas não entrega a declaração dentro do prazo. Neste caso, o valor mínimo de R$ 165,74, sujeito a juros, será descontado da restituição.
Segundo o portal da Receita, “o valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal”.
Mas esta não é a única penalidade prevista. O contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal, processado judicialmente e ter o CPF em situação irregular. Quando isso acontece, o cidadão fica impedido de abrir conta em bancos, prestar de concursos públicos e emitir passaporte, por exemplo.