O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 termina em 31 de maio. Alguns contribuintes ainda têm dúvidas no preenchimento do documento e não querem cometer erros que podem levar à malha fina da Receita Federal.
“Cair na malha fina” é quando a Receita Federal chama o contribuinte para prestar contas sobre algo que está em desacordo na declaração. Em último caso, é possível que a Receita faça uma Execução Fiscal, com penhora de bens ou de bloqueio de valores em instituições financeiras.
A omissão de rendimentos, divergência de informações e deduções indevidas são os principais problemas nos informes de IR. O professor do curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário, de Curitiba, Celso Oliveira, lista dez recomendações para evitar o problema:
1 – Despesas médicas
As informações que não forem confirmadas pela Receita Federal relativas às despesas médicas com certeza serão motivo para o contribuinte ser inserido na malha fina. A Receita Federal pode cruzar as informações com o profissional da saúde de diversas formas, por exemplo, por meio da transmissão de informações acessórias, ou por meio do livro-caixa mensal no caso de profissionais que são pessoas físicas.
2 – Aluguel
O pagamento do aluguel não gera benefício para o contribuinte, que pode optar por não declará-lo no Imposto de Renda. Porém, aqueles que recebem valores de aluguel são obrigados a informar à Receita Federal. Assim, podem ser tributados ou não, conforme o valor recebido.
3 – Rendas extras
As rendas extras vão depender da fonte pagadora. Se esta informar à Receita Federal, pode haver ou não a tributação. Por exemplo, professores que fazem trabalhos extras, como lecionar em um curso de curta duração, muitas vezes são pegos de surpresa pela Receita Federal por não terem declarado esse valor ao fisco, devendo depois retificar a sua declaração de Imposto de Renda. Assim, é recomendável que as rendas extras sejam declaradas, por precaução.
4 – FGTS e auxílio emergencial
Auxílios, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), são rendimentos isentos e devem ser declarados, porém não geram tributação. O contribuinte deve ter um cuidado especial em relação ao auxílio emergencial: se a renda anual deste ultrapassar o valor de R$ 28.559,70, é sinal de que o auxílio foi recebido de forma indevida e o contribuinte certamente deverá devolver o valor ao governo.
5 – Dependentes
Com relação a dependentes, o contribuinte precisa tomar alguns cuidados: se o dependente tiver renda (por exemplo, de estágios, no caso dos filhos; aposentadoria, no caso de pais), na maioria das vezes não compensa declarar, pois os valores deverão ser somados à renda que o contribuinte está informando, fazendo com que a base tributável aumente. Ou seja, não compensa ao próprio dependente ficar nessa condição. Mesmo os pagamentos de escola/faculdade e despesas médicas acabam não sendo suficientes para compensar o rendimento auferido por ele.
6 – Valores recebidos na justiça
Valores recebidos na justiça precisam ser declarados e bem analisados, pois, existem verbas consideradas tributáveis, como horas-extras, e verbas consideradas isentas, como danos morais.
7 – Planos de previdência
Os planos de previdência complementar são de dois tipos: PGBL e VGBL. Para os contribuintes que fazem a sua declaração pelo modelo completo e precisam de abatimento na base de cálculo do imposto, é interessante o PGBL, que permite uma diminuição na base de cálculo e, em consequência, um imposto menor. Já o VGBL é uma contribuição com o intuito de previdência complementar que não gera benefício ao contribuinte na sua declaração, devendo ser apenas informada no campo dos ‘bens e direitos’ como uma aplicação financeira.
8 – Ações
Quem opera na bolsa de valores deve ter o cuidado de não deixar de fazer a declaração do Imposto de Renda, pois é uma das condições obrigatórias, gerando multas e até suspensão do CPF no caso de não entregar a declaração.
9 – Educação
O pagamento de ensino regular, do Ensino Fundamental ao Ensino Superior, tanto do declarante quanto dos dependentes, permite ao contribuinte o abatimento para fins de Imposto de Renda. Cursos de línguas estrangeiras e de informática, por exemplo, não têm esse benefício e não precisam ser declarados.
10 – Pensão
A pensão recebida vai ser tributada como renda, devendo ser informada para fins de tributação. A mesma regra vale para quem paga pensão: pode utilizar os valores pagos com o fim de abatimento do imposto devido.
Celso Oliveira explica que, caso o contribuinte cometa um erro ou esqueça alguma informação, ele pode fazer a retificação a qualquer momento, tomando o cuidado de verificar se a declaração já não foi processada e se foi emitida uma solicitação de regularização pela Receita Federal.
“Caso não seja feita a correção, a Receita Federal tem até cinco anos para verificar essa declaração, podendo o contribuinte sofrer as consequências por uma intimação com multa. É importante lembrar, ainda, que o documento oficial para fazer a declaração de Imposto de Renda é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)”, alerta o professor.