O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respondeu nesta sexta-feira (31), o ofício encaminhado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que cobrou do senador “se dignar” a convocar sessão do Congresso Nacional para discutir o impasse entre as duas Casas sobre a tramitação das medidas provisórias (MPs). Em tom basilar, Pacheco apontou ao deputado que o rito de tramitação das medidas provisórias é estabelecido pelo “artigo 62 da Constituição Federal” e todos os seus incisos.
No ofício, o presidente do Senado quase chega a sugerir a Lira uma consulta à Constituição para que o deputado compreenda que, em caso de relevância e urgência, o presidente da República “poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.
No documento, Pacheco destaca o todos os incisos do artigo 62 da Constituição, que tratam das medidas provisórias, incluído todo o seu rito, e das comissões mistas, formadas por deputados e senadores, com a função de emitir pareceres, antes de as medidas provisórias serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
Contrário à instalação das comissões mistas, Lira chegou a dizer que faltou “coerência” na decisão de Pacheco em determinar a volta das comissões mistas para analisar as MPs do governo Lula. Em seu ofício, o presidente da Câmara afirmou que, “do ponto de vista constitucional, esse procedimento tolheu o direito regimental de Deputados e Deputadas Federais de contraditar a Questão de Ordem”, em referência à decisão de Pacheco.
Pacheco pontuou que a observância do referido rito não está na esfera “de discricionariedade das Mesas das Casas do Congresso Nacional”.
“Trata-se de imperativo constitucional cujo afastamento somente se pode dar em situações excepcionalíssimas”, escreveu o presidente do Senado em referência ao que ocorreu durante a pandemia de Covid-19, quando o Congresso trabalhou remotamente.
Na semana passada, Pacheco assinou um ato restabelecendo o regime constitucional de tramitação das medidas provisórias. Ele reitera que a observância do rito constitucional das MPs é uma ordem na qual a imposição “deve se dar de ofício” pela Presidência do Senado, pelo que seria dispensável provocação por questão de ordem, como é a realização de sessão conjunta para essa finalidade. O presidente da Câmara não assinou o ato conjunto.