A texto da regulamentação da reforma tributária sobre o consumo recebeu uma versão alternativa do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). O parecer traz alterações em alguns pontos já aprovados pela Câmara, como a inclusão de armas e munições, no Imposto Seletivo, sujeitos a uma taxação maior, a previsão do chamado “cashback” para telefonia e internet e mudanças para venda e locação de imóveis.
A previsão era que o relatório fosse lido nesta segunda-feira na na CCJ, mas a reunião acabou cancelada por falta de quórum, num revés para o governo, que quer aprovar a regulamentação o mais rápido possível.
O relatório precisa ser analisado na CCJ, onde há a possibilidade de pedido de vista para os senadores terem mais tempo na análise. Depois, precisa ser votado na comissão e em plenário. Como se trata de um substitutivo, se as alterações forem aprovadas pelo Senado, o projeto ainda precisará voltar para a Câmara dos Deputados.
A proposta regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, prevendo efetivar a criação de dois tributos federais, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, além do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal (DF) e municípios.
Veja abaixo as principais alterações apresentadas pelo relator:
Imposto do Pecado
O texto inclui as armas e munições no Imposto Seletivo, o chamado “Imposto do Pecado”, que inclui um rol de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, sujeitos a uma taxação maior, como cigarros e bebidas.
Quanto às bebidas alcoólicas, o relatório prevê que a futura lei poderá aliviar a alíquota, ainda a ser definida, para pequenos produtores de bebidas artesanais. Também passou a prever cobrança gradual para produtos fumígenos, como cigarros.
Braga ainda agravou o Imposto Seletivo para os minérios, para cobrar 0,25% na extração.
Telecomunicações no cashback
Braga decidiu incluir os serviços de telefonia e internet no cashback, mecanismoque prevê a devolução de parte do tributo pago por famílias de baixa renda na aquisição de bens e serviços como botijão de gás, energia elétrica, água, gás natural e esgoto.
Fraldas terão alíquota reduzida
Fraldas passam a ter redução de 60% da alíquota e óleo de milho sai da cesta básica e terá 60% de redução de alíquota, não mais 100%. Os óleos de soja e de babaçu, no entanto, permanecem na cesta básica
A regulamentação prevê isenção para itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) e um anexo com itens que terão alíquotas reduzidas em 60%. Produtos hortícolas, frutas e ovos também contam com alíquota zero. Carnes e queijos foram mantidos na cesta básica.
Remédios
O relator decidiu retirar da regulamentação a lista de 383 medicamentos que teriam alíquota zero segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora, esse rol será definido por ato conjunto do Comitê Gestor e do Ministério da Fazenda, ouvido o Ministério da Saúde.
O novo texto explicita que os remédios beneficiados serão para tratamentos de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros. Também abrangerá medicamentos adquiridos no programa farmácia popular, pela administração pública e por algumas entidades beneficentes. Os demais medicamentos terão alíquota reduzida em 60%.
O parecer também inclui home care e serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica na faixa de redução de alíquota de 60%.
Imóveis
O relatório é mais benéfico para a locação de imóveis que a versão dos deputados. O texto de Braga aumentou para 70% o desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel. O texto aprovado pela Câmara previa desconto de 60%.
As pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física.
Quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA.
Bares, restaurantes e hotéis
Houve a simplificação de cálculos para cobrança de impostos no setor de bares, restaurante e hotéis. Agora, terão redução de 40% da alíquota-padrão, o que deve corresponder à mesma carga tributária, segundo o relator.
Motoristas e entregadores
Texto passa a considerar como receita bruta 25% do valor bruto mensal recebido. Ou seja, motoristas e entregadores só serão contribuintes de IBS e CBS, se 25% da renda bruta for superior a R$ 40.500.
Trava para alíquota-padrão
Apesar de a estimativa do governo federal ser de uma alíquota-padrão de 28%, o projeto aprovado na Câmara prevê uma trava, ou seja, que não poderá ser maior que 26,5% em 2030, quando haverá a avaliação dos resultados da reforma. Caso a carga tributária seja superior a isso, o texto de Braga retira a obrigação de revisar as hipóteses de alíquotas reduzidas. O parecer prevê que o Poder Executivo deve propor “medidas que reduzam o percentual ao patamar igual ou inferior a 26,5%”.
“Caso a soma das alíquotas de referência estimadas resulte em percentual superior a 26,5%, o Poder Executivo federal deverá encaminhar projeto de lei complementar ao Congresso Nacional (até o final de março de 2031), ouvido o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), propondo o aumento da carga tributária dos setores que contam com alíquotas reduzidas em 30% e 60% da alíquota padrão”, prevê o parecer
Segundo Braga, as mudanças promovidas pelo parecer “representam 0,13% de impacto” na alíquota-padrão, e que a diminuição da sonegação tributária esperada pela reforma permitirá uma diminuição da alíquota-padrão, de forma que o impacto do seu relatório será compensado.