De acordo com o Estadão, os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram decisão que condenou um homem a pagar uma espécie de pensão mensal de R$ 190 para cada um dos três cachorros que adotou e deixou na casa de sua ex-companheira. Ela acionou a Justiça para pedir o auxílio financeiro por ter criado laços afetivos com os animais e assim não queria quer eles sejam retirados.
Segundo os autos, o casal morou junto por quatro anos, tendo adotado três cachorros. Depois que se separaram, o ex adotou outros três cães, que viviam em seu novo lar. No entanto, o homem perdeu o emprego e foi despejado, ocasião na qual a ex-companheira o acolheu, até que ele se restabelecesse.
Seis meses depois, o home deixou o apartamento da ex, mas lá deixou o três cachorros que adotou enquanto vivia sozinho. Ainda de acordo com o processo, ele não ofereceu qualquer tipo de suporte financeiro para que a ex cuidasse dos animais, o que levou a mulher a levar o caso para a Justiça.
Em primeiro grau, o juiz Carlos Henrique Scala de Almeida, da 1ª Vara Cível de Atibaia acolheu o pedido da autora da ação e condenou o homem a pagar uma espécie de pensão mensal para os animais. Ele recorreu da sentença, no processo analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP. As informações foram divulgadas pela Corte.
Relator, o desembargador Jair de Souza apontou que é plausível a fixação de auxílio financeiro no caso. O magistrado também destacou que a autora da ação recebeu o ex em sua casa, mesmo após o término da união estável.
Em seu voto, Jair de Souza transcreveu trecho da decisão de primeira instância: “À autora não pode ser imputada a responsabilidade jurídica pela segunda adoção, sequer concorrentemente, porquanto a decisão tomada pelo requerido tem mais a ver com o exercício de seu livre arbítrio do que, propriamente, com aquela inadvertida privação”.