O juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou de acordo com O Estado de São Paulo, o pedido de um homem para cancelar a doação de 50% de imóvel para sua ex-mulher, sob alegação de teria sido alvo de ‘manipulação espiritual’. O autor da ação dizia ter sido coagido moralmente pela para efetivar a transação. Cabe recurso da decisão.
Ao acionar a Justiça, o homem sustentou que se casou de 2013 e, desde então sua mulher ‘utilizava a palavra de Deus para desestabilizar o seu estado psíquico, pois sabia que ele era pessoa muito religiosa’. Ele alegou que sua mulher dizia incorporar uma entidade religiosa – a qual teria determinado que fizesse a doação de metade do imóvel. Caso contrário, seu filho poderia morrer.
Em resposta, a mulher argumentou que, a partir de 2020, foi alvo de ameaças e agressões do ex-marido, o que a levou inclusive a requerer medida protetiva de urgência. Ela sustentou ao juízo que o ex tem ‘amplo conhecimento teológico e participava ativamente da congregação, de modo que não poderia ser induzido a qualquer erro nesse sentido’.
Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que não foram apresentados documentos, provas testemunhais ou gravações sobre a possível manipulação exercida pela mulher. O magistrado ressaltou que o ex-marido alegou manipulação por meio de preceitos religiosos, mas depoimentos pessoais indicaram que ambos frequentavam a igreja juntos e que ele foi criado em um lar cristão, o que lhe ‘daria maturidade no tema’.