Garantir às pessoas transexuais ou travestis o acesso a banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, coletivos ou não, de acordo com a identidade de gênero, sejam em instituições públicas quanto ou instituições e estabelecimentos privados da Bahia. É isso que defende o deputado Hilton Coelho (Psol) com o Projeto de Lei 23.946/2020, apresentado na Assembleia Legislativa.
“As pessoas, ainda, permanecem sujeitas a um processo de categorização de gênero que incorpora uma estratégia discursiva decorrente de uma estrutura binária do sistema sexo-gênero. A experiência de não ser reconhecida inspira a vulnerabilidade de determinados grupos sociais e a injustiça pode se converter na base motivacional da luta social”, declara Hilton.
Segundo o parlamentar, o projeto está em consonância com dispositivos nacionais e internacionais, tais como as Resoluções nº 11 e 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos; com o Decreto n.° 8.727/16 da Presidência da República; e com os Princípios de Yogyakarta, que dispõem sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Hilton acrescenta ainda que a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2015, através do Recurso Extraordinário 845779, que teve proferidos dois votos favoráveis ao uso dos banheiros de acordo com a identidade de gênero (do relator, Luís Roberto Barroso, e do ministro Luiz Edson Fachin). O referido recurso tratou da reparação de danos morais no caso de constrangimento por parte de um funcionário de um shopping center de Florianópolis/SC contra uma mulher trans, ao pretender usar o banheiro feminino.
“Este projeto de lei também tem por intuito combater os casos de violência física e psicológica contra as pessoas travestis, mulheres trans e homens trans, que muitas vezes ocorrem dentro dos banheiros de uso público, quando são obrigados a usar aquele que não corresponde ao gênero que a pessoa se identifica, haja vista que mulheres trans e travestis correm risco de ser agredidas física e sexualmente, caso sejam forçadas a utilizar banheiros masculinos”, explica o legislador.
A posição prevê que, caso não haja cumprimento da lei, a instituição ou estabelecimento deverá efetuar campanha educativa de sensibilização sobre a importância do respeito a travestis, transexuais e pessoas Intersexo, e de como essa população sofreu e sofre com a transfobia. Em caso de reincidência, deverá pagar multa no valor equivalente a R$ 1 mil e, se o descumprimento se der em órgão ou entidade da administração pública, a autoridade responsável ficará sujeita às penalidades previstas em lei.