O Ministério da Previdência Social, por meio do Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar (DERPC) , lança nesta quinta-feira (16) o guia “Migração para o Regime de Previdência Complementar – Guia rápido para servidores públicos dos Estados, Distrito Federal e Municípios”.
O Guia foi elaborado com o objetivo de levar aos servidores públicos de entes federativos informações sobre o processo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), apresentando as características deste regime, as vantagens e as possibilidade s de acesso ao novo modelo previdenciário.
A reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019) tornou obrigatório para todos os entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal), que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) a instituição de Regime de Previdência Complementar, de adesão voluntária dos servidores.
Pensando nos servidores públicos e no constante aprimoramento da previdência complementar no Brasil, o Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar (DERPC), da Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC), lançará na próxima quinta (16/11), o Guia “Migração para o Regime de Previdência Complementar – Guia rápido para servidores públicos dos Estados, Distrito Federal e Municípios”.
O Guia foi elaborado com o objetivo de levar aos servidores públicos de Entes federativos informações sobre o processo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC), apresentando as características deste regime, as vantagens e as possibilidade de acesso ao novo modelo previdenciário.
Com a reforma da previdência de 2019, a Emenda Constitucional nº 103/2019, tornou obrigatório para todos os Entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal), que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) a instituição de Regime de Previdência Complementar, de adesão voluntária dos servidores.
Para os servidores que já estavam no serviço público antes da reforma, o novo modelo de previdência não é obrigatório, mas eles poderão, voluntariamente , fazer a opção pelo ingresso na previdência complementar por meio da migração.
O servidor que migrar ficará vinculado a dois regimes previdenciários independentes. Ficando a contribuição para o RPPS limitada à parcela da remuneração até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) , enquanto a contribuição sobre a parcela da remuneração que ultrapassar este teto passa a ser depositada na conta individual do servidor na entidade de previdência complementar.
É importante que o servidor avalie as opções com cautela, uma vez que a opção pela migração não poderá ser alterada . Leia o guia, avalie com cuidado as informações apresentadas, as características do plano de previdência oferecido pela entidade de previdência e o regramento previdenciário do seu Estado ou Município antes de tomar a decisão.
Migrar ou não migrar para o RPC é uma decisão complexa e importante. A orientação é que os servidores públicos dos Entes federativos, acessem o guia, façam simulações e depois tomem a decisão.
O Guia Rápido estará disponível no site do MPS, para acesso e download no dia 16/11 neste link