O cidadão com débitos junto à Justiça Eleitoral pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral, uma vez que neste período de pandemia o atendimento presencial está suspenso. O serviço está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser acessado a qualquer momento. Com o pagamento, quem não votou nem justificou a ausência às eleições ou não se apresentou aos trabalhos eleitorais fica em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Desde abril de 2020, o eleitor não precisa mais comprovar a remissão do débito no cartório eleitoral. A comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro. A medida foi adotada pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), em âmbito nacional, para evitar que os eleitores se dirijam aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento.
Como acessar
Para gerar a guia de recolhimento, é preciso acessar, na página principal do Portal do TSE, o box à direita “Serviço ao eleitor” e escolher a opção “Quitação de multas”. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009. Ao preencher os campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.
Estão passíveis de multa os eleitores que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Exceção: suspensão de consequências para quem não votou em 2020
Devido à pandemia de Covid-19, o TSE suspendeu temporariamente as consequências para cidadãos que não votaram nem justificaram o voto nas Eleições 2020. Desse modo, mesmo quem deixou de pagar multas referentes aos dois turnos desse pleito estará apto a emitir a certidão de quitação eleitoral, o que pode ser feito de forma on-line.
A suspensão só é válida em caso de ausência às urnas sem justificativa no pleito do ano passado. Para débitos de eleições anteriores, é necessário regularizar a situação eleitoral.
A suspensão foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.637/2021 e tem vigência durante o plantão extraordinário de prevenção ao contágio da Covid-19. Passado esse período, o cidadão em débito com a Justiça Eleitoral deverá efetuar o pagamento da multa ou requerer isenção ao juiz eleitoral, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas nem afaste a exigência de justificativa e as consequências da ausência às urnas.
Isenção da multa
O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. A condição deve ser informada ao servidor da Justiça Eleitoral no momento do atendimento. O direito à isenção de multas é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código. Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.