O Instituto Nacional de Advocacia (Inad) pediu conforme o Correio Braziliense, o adiamento do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para o próximo dia 30 de outubro, devido a denúncia feita pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, de que rádios não estariam inserindo a propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL). O grupo de advogados pediu que o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, envie uma ação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo o adiamento da votação. (Foto ilustração)
Na justificativa do pedido, o Inad diz que como o caso veio à tona às vésperas das eleições, seria impossível equilibrar as inserções entre Bolsonaro e o opositor, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Como a diferença de tempo disponibilizado ao candidato Lula foi muito superior ao tempo disponibilizado ao presidente Jair Bolsonaro,e considerando que restam apenas três dias para o 2º turno das eleições, inexistindo tempo hábil para a minimização dos prejuízos para a chapa do presidente Bolsonaro, acreditamos que não há outra solução a ser tomada que não seja a do adiamento das eleições presidenciais para a investigação do fato”, diz nota do Inad.
“Entendemos que não adianta ter pressa ou desespero para a conclusão do processo eleitoral se ainda existir dúvidas sobre a idoneidade do pleito gerido pelo TSE, uma vez que está claro que existe uma possibilidade real da existência de favorecimento midiático ao candidato Lula com milhares de inserções de propaganda eleitoral a mais do que o seu adversário político, gerando a quebra de isonomia nas eleições presidenciais”, completa.
A denúncia feita pela campanha de Bolsonaro alega que a campanha de Lula teve cerca de 154 mil inserções a mais que a campanha de Bolsonaro (PL). Das oito rádios apontadas na denúncia, quatro disseram não ter recebido o material do PL para inserção.
O ministro Ricardo Lewandowski, membro do Tribunal Superior Eleitoral, afirmou que a distribuição e fiscalização das inserções por parte das emissoras de rádio e de televisão das propagandas eleitorais não cabem ao TSE.