O Projeto de Lei 6286/19 aumenta a pena para o crime de grilagem, que passaria a ser punido com reclusão, de 1 a 5 anos, e multa de 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País. Hoje, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a Agência Câmara, a proposta também prevê a mesma punição para quem fraudar títulos de propriedade e pena dobrada quando o delito for cometido por funcionário público ou em razão do cargo por ele ocupado.
O texto altera a Lei 4.947/66, que trata de normas do direito agrário. O projeto é de autoria do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) e outros 11 parlamentares do PSB, PT e Rede.
Questão ambiental
“Consideramos brandas as penas para tais crimes, principalmente considerando que os males causados também atingem diretamente a preservação ambiental e populações menos favorecidas”, afirmam os parlamentares na justificativa do projeto. “O que queremos é um efetivo rigor da punição pela prática da grilagem”, observam os autores da proposta.
A proposta também tipifica a grilagem no Código Penal, compatibilizando-o com a Lei 4.947/66, e estabelece o dobro da pena se a grilagem ocorrer em terra pertencente a unidade de conservação, em terra indígena ou remanescente de quilombo. Atualmente, segundo os parlamentares, não existe um tipo penal específico para a grilagem, que é julgada como uma forma de estelionato.
Registro
O texto em análise na Câmara estabelece que o número de inscrição do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) será obrigatório para a constituição do domínio da propriedade, que se completará com o registro de imóveis. O CCIR é o documento expedido que contém informações sobre o titular do imóvel, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária.
A medida, que visa dar maior segurança ao registro da propriedade, foi incluída no projeto por sugestão do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), em estudo realizado sobre a grilagem na Amazônia.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.