Os governos dos estados apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta última segunda-feira (13) uma contraproposta para a cobrança de ICMS dos combustíveis — imposto estadual — atualmente em discussão no Congresso.
O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) defende conforme a coluna Radar, que os estados reduzam até o final de 2022 o tributo incidente sobre combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A redução seria de tal forma que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota modal de cada estado — ou seja, a alíquota geral do ICMS para todas as operações estaduais.
“Essa alternativa evita a necessidade de os estados aprovarem leis específicas para reduzir e — findado o corrente ano — restabelecer as respectivas alíquotas, facilitando a consecução do objetivo imediato de redução da carga tributária nas operações envolvendo os produtos e serviços mencionados”, explica o Comsefaz.
No documento apresentado ao STF, os estados pediram também segundo a coluna, a compensação integral das perdas arrecadatórias por meio de transferência de receitas da União e/ou o abatimento da dívida de cada ente federativo, observado o gatilho de 5% das quedas de arrecadação.
O Comsefaz pleiteou ainda que as alíquotas de ICMS do diesel e GLP sejam reduzidos de forma gradativa a partir de 2023 — até que se atinja, em 2025, a alíquota modal de cada estado –, e solicitou que os estados retornem às regras de tributação atuais da gasolina e do álcool a partir do próximo ano.
No início deste mês, o ministro do STF André Mendonça fixou como esta terça-feira, 14, a data-limite para que os estados e a União apresentassem uma proposta para regulamentar o ICMS único do diesel.
Os estados são contra o PLP 18/2022, que fixa em 17% a alíquota de ICMS para combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. O texto é prioridade do governo e está em tramitação acelerada — foi aprovado na noite desta segunda no Senado e agora voltará para a Câmara.
A regulamentação do ICMS único do diesel foi criada em março deste ano e normatizada pelo Confaz, mas foi suspensa — em ação apresentada pelo governo — por liminar de Mendonça.
Isso porque a regra, que passaria a valer a partir de 1º de julho, fixava um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, mas permitindo descontos. Na prática, a medida possibilitaria que cada estado mantivesse a mesma alíquota que aplicava anteriormente.