A Advocacia-Geral da União (AGU) determinou conforme publicou o portal O Antagonista, que pessoas e empresas envolvidas na invasão às sedes da República em 8 de janeiro sejam proibidas de participar de licitações e contratos com a administração pública. Um parecer de juristas do governo federal sobre a questão foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União, e deve ser seguido por todos os entes federativos, na administração direta ou indireta.
A AGU justifica que a contratação dessas pessoas físicas e jurídicas deve ser interpretada como incompatível com os princípios da moralidade, do interesse público e da segurança jurídica previstos na Constituição.
O texto reserva ao poder público federal — responsável pelas ações de reparação ao patrimônio público — o prazo de cinco anos para instaurar processo administrativo sobre o caso. O prazo de impedimento de participar de licitações varia de três e seis anos.
A “declaração de inidoneidade” feita pela AGU não causará a rescisão do contrato em aberto. Sua prorrogação, no entanto, será vetada pela atual Lei de Licitações de 2021.