O governo federal suspendeu a cobrança de dívida de pessoas, empresas e cidades do Rio Grande do Sul por 90 dias. O estado passa por uma situação de calamidade pública devido às fortes chuvas.
As medidas excepcionais foram publicadas em uma edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 6, pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Como vai funcionar?
Os contribuintes que estão em processo de renegociação de suas dívidas terão as parcelas suspensas por 90 dias. Desta maneira, aquelas parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente.
A medida é para pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo Porto Alegre, exceto microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Cobrança administrativa
Ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos PARR (Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade).
O prazo vale também para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.
Sem juros
Segundo a portaria, a prorrogação não inclui juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.