O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (31) o decreto de Nº 9.944 que muda a organização do Conselho Nacional do Trabalho, reduzindo o número de participantes, instituindo a Comissão Tripartite Paritária Permanente e cancelando o decreto que criava o Fórum Nacional do Trabalho (FNT), onde visava promover entendimento entre trabalhadores e empregadores sobre questões trabalhistas.
De acordo com a nova composição, o conselho será composto por 18 representantes, sendo seis do Poder Executivo federal; seis dos empregadores e seis dos trabalhadores. No decreto anterior, eram dez membros de cada grupo, somando 30.
Agora, dos seis membros do governo, quatro serão do atual Ministério da Economia: dois representantes da Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; um pela Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e um pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. Os outros dois, serão um pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e outro pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Já a Comissão Tripartite Paritária Permanente que é o novo “órgão colegiado de natureza consultiva”, terá como competências, entre elas, propor ações nas áreas de segurança e saúde no trabalho; propor medidas de compatibilização entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do País; estimular o diálogo entre trabalhadores e empregadores de forma a melhorar as condições de trabalho; elaborar estudos e, “quando solicitado”, participar do processo de revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; e elaborar estudos e acompanhar pesquisas e eventos científicos relativos à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
O novo grupo discriminado no decreto proposto pelo presidente Bolsonaro, observará a “paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores” em sua composição e também terá seis representantes do Poder Executivo federal, seis dos empregadores — indicados pelas seis confederações empresariais com registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais com maior número de sindicatos filiados — e seis dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos requisitos legais de representatividade.