O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta última segunda-feira (28) a medida provisória (MP) para taxar os chamados fundos fechados dentro do país (onshore), na intenção de compensar a renúncia de receita a partir da atualização da tabela do Imposto de Renda (IR), em vigor desde maio por meio de outra MP e sancionada ontem por Lula, em lei que também trata da política de valorização do salário mínimo.
Também ontem, segundo o jornal Valor, o governo encaminhou ao Congresso o projeto de lei que taxa rendimentos em fundos offshores. A medida chegou a chegou a ser apresentada como compensação para as mudanças no IR por meio de MP, mas enfrentou resistências no Legislativo. Agora, tramitará em regime de urgência constitucional.
As duas medidas têm potencial para gerar receitas extras para os próximos anos, que podem auxiliar nos planos do ministro Fernando Haddad de zerar o déficit público já em 2024 – somadas, as duas podem gerar mais de R$ 20 bilhões no próximo ano, de acordo com cálculos do Ministério da Fazenda. Com informações de Guilherme Pimenta e Beatriz Olivon, do jornal Valor. Colaboraram Fabio Murakawa, Raphael Di Cunto, Renan Truffi e Julia Lindner.
Com expectativa de arrecadar R$ 3,2 bilhões este ano, R$ 13,8 bilhões em 2024 e R$ 3,5 bilhões em 2025, o Executivo confirmou uma regra de transição no texto da MP dos fundos fechados com uma alíquota inferior, de 10%, para quem optar por regularizar os valores ainda este ano, mas há uma predisposição a negociar esse montante, já que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se posicionou contra esse patamar e disse que a alíquota precisa ser menor, de no máximo 6%.
Assim, os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo prevista na legislação tributária e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo, com alíquota de 20%. Para os rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento pode ser feito em quatro parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023, por sua vez, terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com prazo estendido até maio de 2024.
O texto da MP prevê que a cobrança será realizada duas vezes ao ano, no chamado modelo “come-cotas”, diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate. Segundo estimativas do Executivo, hoje 2,5 mil brasileiros contam com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.
O líder do governo no Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT), admitiu nesta segunda-feira que o Executivo pode “negociar” as alíquotas previstas na MP após os ruídos com a cúpula da Câmara na última semana.
As lideranças do Parlamento discordam da alíquota de 10% sobre a antecipação do pagamento de Imposto de Renda dos fundos e deve reduzi-la a 6%, mesmo patamar aprovado pela casa em 2021 na reforma do Imposto de Renda. Os 6%, lembram fontes, foi o percentual combinado com representantes do mercado financeiro na época da reforma. O valor foi negociado pelo relator, o então deputado e hoje ministro do Turismo Celso Sabino (União-PA), tendo Lira como fiador. A cobrança, contudo, nunca chegou a ocorrer porque o Senado travou a reforma do Imposto de Renda e não a votou.
Já o projeto de lei que trata da taxação das offshores tem potencial de arrecadação de R$ 7 bilhões no ano que vem, próximo a R$ 6,7 bilhões em 2025 e R$ 7,1 bilhões em 2026.
O novo texto fez três ajustes “pró-contribuinte”, relacionados à tributação de ativos sem liquidez e variação cambial. A íntegra do texto ainda não foi divulgada.
O diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Daniel Loria, explicou ao Valor que o primeiro ajuste trata da tributação de ativos sem liquidez. Ele explicou que o texto anterior, que tramitava no Congresso como medida provisória, alcançava, por exemplo, a valorização de participações minoritárias em empresas startups fora do país, já que a regra tributava lucros contábeis.
Agora, a medida prevê que os titulares das offshores poderão, opcionalmente, declarar todos os ativos dentro da estrutura para, assim, garantir a tributação pelo regime de caixa. O ativo sem liquidez, portanto, não seria englobado nos demais a serem tributados.
Outras duas mudanças são referentes à variação cambial. Será permitida a compensação de perdas e ganhos financeiros, inclusive cambiais, da pessoa física. Se há ganho com um ativo e perda com outro, pode ser feita a compensação. “É uma evolução inédita em relação à regra atual”, disse Loria, pois hoje há tributação do ganho cambial com um ativo sem a dedução da perda com outro.
Também foi feito um esclarecimento com relação a eventual ganho cambial entre o momento da tributação do lucro e da sua distribuição, como dividendos. O ganho será tratado como isento, assim como eventual perda não terá efeito tributário.
“O que estamos fazendo é prestigiar a isonomia tributária, as mesmas regras para todo mundo”, disse Loria. “Estamos adotando, para fundos fechados, que são utilizados por famílias de grande patrimônio, as mesmas regras de tributação dos fundos abertos, que são acessados pela população geral”, complementou.
Haddad afirmou na cerimônia de assinatura que a taxação dos fundos dentro e fora do país não são uma ação ‘Robin Hood’ e nem “revanche”, mas uma maneira de se aproximar a tributação brasileiras “das melhores práticas mundiais”.