Uma portaria publicada pelo Ministério do Turismo nesta segunda-feira (26) inabilitou a Fundação Roberto Marinho para a captação de recursos públicos por um período de três anos. A medida, c0jnforme portal Metrópoles, que foi tornada pública no Diário Oficial da União por meio da portaria n° 32 de 2021, também cobra da entidade a devolução de R$ 54 milhões ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Fundação Roberto Marinho foi punida pelo governo federal Foto: Reprodução
Uma portaria publicada pelo Ministério do Turismo nesta segunda-feira (26) inabilitou a Fundação Roberto Marinho para a captação de recursos públicos por um período de três anos. A medida, que foi tornada pública no Diário Oficial da União por meio da portaria n° 32 de 2021, também cobra da entidade a devolução de R$ 54 milhões ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
A publicação, assinada pela subsecretária de Gestão de Fundos e Transferências da pasta, Fabíola Rocha, apontou que a entidade teve a prestação de contas reprovada no projeto de captação de recursos para a construção da nova sede do Museu da Imagem e do Som (MIS) do Rio de Janeiro, em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense, cujo valor captado era de R$ 36,2 milhões.
Como punição, o Ministério do Turismo aplicou a inabilitação administrativa da entidade pelos próximos três anos, de acordo com uma instrução normativa do extinto Ministério da Cultura (MinC) publicada em 2019. Na prática, a entidade fica impedida de apresentar novas propostas de captação de recursos e de prorrogar os prazos daquelas que já estão em execução.
Além disso, a inabilitação resulta no cancelamento de propostas em análise, no arquivamento de projetos sem movimentação de conta liberada, na suspensão de projetos ativos com o bloqueio de suas contas e no recebimento de recursos decorrentes de outros mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC).
Junto com a inabilitação, a pasta ainda cobra que a Fundação Roberto Marinho restitua aos cofres do Fundo Nacional de Cultura (FNC) o valor de R$ 54,4 milhões, o que representa um acréscimo de 50% ao valor originalmente captado pela instituição.