A Controladoria-Geral da União (CGU) do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descumpriu prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (LAI) para julgar recurso contra o sigilo imposto a relatórios de monitoramento de redes sociais do governo federal. Em abril, a Secretaria de Comunicação Institucional, dentro da estrutura da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), impediu acesso aos documentos em pedido de LAI feito por Marlen Couto , do O Globo, com base em argumentação da CGU da gestão de Jair Bolsonaro (PL), alvo de críticas de especialistas em transparência pública.
O prazo para resposta da CGU, que é comandada pelo ministro Vinícius Marques de Carvalho, chegou ao fim no dia 15 de junho. O órgão já havia anteriormente prorrogado a data limite para julgar o caso com a justificativa de “viabilizar a conclusão da análise diante da complexidade da matéria”. Não houve até esta terça-feira, quase 30 dias depois do fim do prazo, nova manifestação da CGU.
Em nota ao O Globo, o órgão afirmou que a ausência de resposta para o recurso até o momento se deve ao fato de que o processo “foi baixado para diligências técnicas e manifestação da Consultoria Jurídica da CGU para adequada instrução do processo”.
Natureza preparatória
O entendimento do governo Bolsonaro usado para negar acesso aos relatórios aponta que os documentos são de “natureza preparatória” e para uso interno. A alegação apresentada pela Secom é a de que os relatórios trazem informações a respeito de ações do governo que podem afetar a tomada de decisão para “diversas campanhas publicitárias em curso”. No novo julgamento pela CGU, o governo Lula pode alterar o entendimento de 2019 sobre o tema que impôs o sigilo. Até o momento, porém, não houve posicionamento do órgão.
A LAI entende como documento preparatório aquele utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, entre eles pareceres e notas técnicas. A legislação não proíbe a entrega desses documentos e garante que poderão ser acessados após a edição do ato relativo à tomada de decisão que o utilizou como fundamento. No caso dos relatórios de monitoramento de redes, o governo não apontou quais são as ações específicas de publicidade em curso impactadas pelos relatórios e quando poderia divulgar esses documentos.
Um parecer da auditora federal de finanças e controle Liana Cristina da Silva, anterior ao entendimento da CGU de 2019, questionou a argumentação de que os relatórios de redes sociais são de natureza preparatória, já que partem de dados públicos nas plataformas digitais. Em um recurso de agosto daquele ano, a servidora determinou a liberação dos documentos e argumentou que não havia ficado comprovada a alegação de que o material representa dados preparatórios, “prevalecendo que se tratam de informações de origem pública, eis que obtidos das redes sociais como produto de contratos públicos”.
A manifestação foi, porém, contrariada pelo então ouvidor-geral adjunto, Fábio Valgas da Silva, em outubro de 2019 — ele recomendou negar o acesso aos relatórios em recurso movido pelo jornal O Estado de S. Paulo. Na época, com base em relatórios sigilosos, uma reportagem mostrou que o governo Bolsonaro dividia influenciadores e sites que repercutiam notícias sobre o governo entre os de “viés de esquerda” e os “apoiadores”.
Especialistas reforçam que o argumento, agora reproduzido pela Secom do Governo Lula, é contrário aos princípios básicos da LAI, que prevê o direito de acesso ao funcionamento das atividades da administração pública. Em seu primeiro dia no Planalto, Lula determinou que a CGU reavaliasse sigilos impostos a documentos com o objetivo de atender à promessa de campanha de dar transparência a atos do governo Bolsonaro.