O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, diminuiu os requisitos necessários para nomeação de diretores, superintendentes regionais e corregedores da Polícia Federal (PF). As normas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4), diz Lavínia Kaucz, do Estadão.
Agora, a única regra para um delegado ser nomeado diretor, superintendente ou corregedor-geral é que seja integrante da classe especial. Este é o último nível da carreira, após a 1ª, 2ª e 3ª classe. As regras alteradas, que estavam em vigor desde 2018, estabeleciam como critérios o tempo de 10 anos de efetivo exercício no cargo e ocupação prévia de cargo em comissão dentro do alto escalão da PF por no mínimo um ano.