O governo de Jair Bolsonaro divulgou nesta segunda-feira (31) uma nova regra que prevê o parcelamento de dívidas de pessoas físicas, empresas e entidades públicas com a Receita Federal.
Pelo texto da instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, as dívidas com o leão poderão ser divididas em até 60 meses. As normas passam a vigorar a partir de terça.
Empresas em recuperação judicial ou não, estados, municípios e órgãos de administrações regionais, como assembleias legislativas ou câmaras dos vereadores, poderão requerer o parcelamento depois do vencimento da dívida.
O valor das parcelas irá variar conforme o tamanho do débito. Há limites mínimos para o pagamento de parcelas, de 100 reais, por exemplo, para pessoas físicas, e de 500 reais para pessoas jurídicas.