O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unificou o calendário de pagamento dos programas Bolsa Família (PBF) e Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) em 623 municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
Com isso, beneficiários que moram nessas áreas poderão movimentar o recurso a partir desta segunda-feira (17.2), quando começam os repasses de fevereiro. A medida tem como objetivo amenizar as dificuldades enfrentadas pela população por conta de desastres climáticos nessas cidades.
São quase 1,57 milhão de lares com acesso aos recursos do Bolsa Família, em um repasse de R$ 1,09 bilhão do MDS, já nesta segunda-feira.
Pelo Auxílio Gás, o recurso vai beneficiar 358,93 mil famílias, em um investimento de R$ 38,04 milhões nos municípios com calendário unificado.
As famílias estão distribuídas em nove estados que sofreram impactos em razão de estiagem ou enchentes.
Distribuição
Todos os 62 municípios do Amazonas e os 497 municípios do Rio Grande do Sul estão contemplados com a quebra do calendário escalonado para o Bolsa Família e o Auxílio Gás.
As famílias de Picos e São Luís do Piauí, no estado do Piauí, terão o pagamento dos programas unificado, assim como em seis municípios da Bahia: Bom Jesus da Lapa; Itajuípe; Itambé; Itororó; Jaguaquara e; Maiquinique.
Em Minas Gerais a medida chega às casas de beneficiários sete localidades: Ipatinga; Coronel Fabriciano; Juramento; Divinópolis; Jordania; Mata Verde e; Pavão.
No Mato Grosso, são dez cidades: Alto Paraguai; Paratinga; Confresa; Nova Nazaré; Nova Brasilândia; Cuiabá; Luciara; Nova Bandeirantes; Novo Santo Antônio e; Porto Alegre do Norte.
Em São Paulo, são nove cidades contempladas: Vinhedo; Capivari; Monte Mor, Peruíbe; Rafard; Santa Maria da Serra; Várzea Paulista; Cubatão e; Cajamar.
A lista de Sergipe e do Paraná segue ao final.
Cronograma
A quebra do calendário escalonado permite que os beneficiários desses municípios utilizem o recurso recebido no primeiro dia de transferências, sem a necessidade de aguardar a data indicada conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
A ação é válida por dois meses. Caso a situação de emergência ou estado de calamidade passe desse período, o município pode renovar a solicitação de unificação do calendário por outros dois meses, seguindo o mesmo processo do pedido anterior.