Alíquotas zeradas inclui medicamentos como o paracetamol e substâncias como desinfetantes hospitalares
A Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão interministerial, presidido pelo Ministério da Economia, zerou o Imposto de Importação de mais 41 produtos usados no combate à pandemia do novo coronavírus no Brasil.
A lista inclui tanto produtos médico-hospitalares quanto insumos, componentes e acessórios utilizados na fabricação e operação de itens para o combate à Covid-19.
O objetivo da medida é aumentar a oferta de bens destinados a combater a pandemia, bem como de máquinas e insumos utilizados para a fabricação nacional desses produtos, aumentando sua disponibilidade e diminuindo, assim, os custos para o sistema de saúde brasileiro. Esses itens tinham tarifas de até 26%, que ficarão zeradas até 30 de setembro de 2020.
Conforme a Resolução nº 31 do Gecex, o primeiro grupo de alíquotas zeradas inclui medicamentos como o paracetamol, substâncias como desinfetantes hospitalares e equipamentos como cilindros de oxigênio, câmeras/controladores faciais com leitura de temperatura e monitores de débito cardíaco.
No segundo grupo, destacam-se máquinas para a produção de máscaras e insumos para a produção de medicamentos. Há insumos para a fabricação de respiradores e ventiladores pulmonares, subgrupo que já teve a maior parte das tarifas zeradas por meio da Resolução 28. A nova Resolução também zera as tarifas de zinco e vitamina D.
Os produtos listados, relativos a 41 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foram definidos em trabalho conjunto da Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Camex com a área de nomenclatura da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), a partir de propostas de agentes privados, do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia.
Com essa nova redução, já são 177 itens que tiveram o Imposto de Importação zerado como parte da política comercial no combate à pandemia da Covid-19. As três primeiras listas de reduções tarifárias foram implementadas pelas resoluções Gecex nº 17/2020, Gecex nº 22/2020 e Gecex nº 28/2020.