O governo federal anunciou, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta última quinta-feira (10) regulamentação da Medida Provisória nº 1.090 que determina os instruções para que os estudantes brasileiros que estão com débitos estudantis, possam renegociar as suas dívidas. Aqueles que firmaram contratos com o Fies até 2017, poderão iniciar as negociações através do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal a partir de 7 de março.
Assim que o pagamento da primeira parcela seja concretizado, com valor mínimo de R$ 200, o nome do inadimplente será retirado dos cadastros restritivos de créditos. Segundo dados do Ministério da Educação, são 2,6 milhões de contratos ativos no sistema do Fies até 2017. Destes, mais de 2 milhões encontram-se em fase de amortização com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Nesta fase, 51,7% encontram-se inadimplentes, ou seja, acima de 90 dias sem realizar o pagamento de uma parcela com um saldo . O total de prestações não pagas chegam a R$ 9 bilhões.
Caso o estudante esteja a mais de um ano com as parcelas em atraso, a Medida Provisória concede um desconto de 92% no débito para quem estiver inscrito no CadÚnico e no Auxílio Emergencial. Para os demais devedores, o desconto será de 86,5%. Entre aqueles que encontram-se com atraso nos pagamentos por entre 90 e 360 dias de atraso, a iniciativa prevê um parcelamento em até 150 vezes e desconto de 12% no total da dívida. Para quem contratou o Fies através da Caixa Econômica Federal, basta acessar o site www.sifesweb.caixa.gov.br para consultar se há a possibilidade de solicitar a renegociação e realizar simulações de pagamento. Caso a contratação tenha sido feita feita pelo Banco do Brasil, o estudante poderá entrar no site da instituição bancária e acessar a opção ‘Soluções de Dívidas’ e ‘Renegociação Fies’. A plataforma fornecerá as opções de parcelamentos e descontos que poderão ser aplicados.