O governo federal informou nesta segunda-feira (28) que recomendará aos órgãos reguladores a fiscalização “imediata” de todas as barragens, com ênfase para as que apresentam risco de “dano potencial” à vida humana.
Em nota, o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres informou que a recomendação será publicada nesta terça (29) no “Diário Oficial da União” – leia a íntegra da resolução do conselho mais abaixo.
A medida é anunciada três dias após a tragédia em Brumadinho (MG). Na semana passada, uma barragem da mineradora Vale rompeu na cidade, levando uma enxurrada de lama à região.
Segundo as autoridades locais, já há a confirmação de 65 mortes; outras 279 pessoas estão desaparecidas.
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Conforme o texto da resolução, será criado um Grupo de Trabalho com o objetivo de “promover a atualização” da Política Nacional de Segurança de Barragens.
Política de Barragens
Mais cedo, nesta segunda, o presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, informou que a reunião ministerial desta terça (29) discutirá a política.
Segundo Mourão, o objetivo é identificar eventuais “falhas” na política e definir o que pode ser feito.
Criada em 2010, a PNSB tem entre as metas garantir a observância de padrões de segurança para reduzir a possibilidade de acidentes em barragens.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da resolução do Conselho Ministerial:
CONSELHO MINISTERIAL DE SUPERVISÃO DE RESPOSTAS A DESASTRES
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
O CONSELHO MINISTERIAL DE SUPERVISÃO DE RESPOSTAS A DESASTRES, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1ºRecomendar a todos os órgãos da Administração Pública Federal que continuem a priorizar esforços para o pronto atendimento às vítimas diretas e indiretas do desastre em referência, mobilizando recursos humanos e financeiros nesse sentido.
Art. 2ºReforçar o apoio institucional dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal ao Governo do Estado de Minas Gerais e do Município de Brumadinho, no âmbito das ações de resposta ao desastre em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.
Art. 3ºRecomendar aos órgãos reguladores federais que aprovem imediatamente moção , nos termos da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, recomendando que:
I – realizem imediatamente auditorias em seus procedimentos e revisem os atos normativos orientadores da fiscalização de segurança de barragens;
II – atualizem as informações sob sua responsabilidade no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), de modo a mitigar o potencial de novos incidentes com barragens;
III – realizem imediatamente fiscalização nas barragens sob sua responsabilidade, com ênfase naquelas classificadas como possuidoras de “Dano Potencial Associado” à vida humana de nível alto ou, ainda, como de “Risco Alto”; e
Art. 4ºDeterminar aos órgãos fiscalizadores federais e recomendar aos demais entes federativos que exijam dos agentes fiscalizados a imediata atualização de seus respectivos Planos de Segurança de Barragem de que trata a Lei nº 12.334, de 2010.
Art. 5ºCriar Grupo de Trabalho com o objetivo de promover a atualização da Lei nº 12.334, de 2010, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens a ser instituído por Resolução deste Conselho.
Art. 6º Determinar que os órgãos fiscalizadores do Governo Federal avaliem, de imediato, a necessidade de remoção de instalações de suporte aos empreendimentos localizados na área de influência das barragens identificadas no inciso III do art. 3º, com vistas a resguardar a integridade dos trabalhadores desses empreendimentos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Ministro de Estado-Chefe da Casa Civil
Coordenador do Conselho