Fechada desde março do ano passado em nome da contenção da pandemia de Covid-19, a fronteira terrestre do Brasil com a Venezuela foi reaberta. Portaria da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, volta a permitir o livre trânsito fronteiriço entre as “cidades gêmeas”, que são, do lado brasileiro, Pacaraima, em Roraima, e, no lado venezuelano, Santa Elena.
Com o fechamento, estima-se segundo o jornal O Globo, que cerca de 20 mil venezuelanos tenham cruzado clandestinamente a fronteira com o Brasil desde março de 2020. A portaria autoriza a regularização de pessoas em situação de vulnerabilidade “decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”.
A flexibilização não foi consultada nem coordenada com a representante do governo interino de Juan Guaidó no Brasil, embaixadora Maria Teresa Belandria, reconhecida pelo governo brasileiro como embaixadora legítima da Venezuela no país. A decisão, tomada pela Casa Civil, só foi comunicada à embaixadora Belandria na noite da última quarta-feira. Se bem o Itamaraty continua mantendo um diálogo fluido com a representante de Guaidó, outras áreas do governo Bolsonaro, sobretudo dentro do Palácio do Planalto, ignoram a embaixadora. Segundo fontes do governo, existe um debate interno sobre o reconhecimento a Guaidó, atualmente sendo revisado por vários países.
O processo de interiorização de imigrantes venezuelanos, feito pela Operação Acolhida do governo federal, será retomado. Segundo uma fonte do governo brasileiro, a Operação Acolhida nunca deixou de funcionar, mas não podia regularizar a situação dos imigrantes — que ficavam no Brasil irregularmente ou eram obrigados a voltar.
Com a fronteira aberta, os imigrantes passam pela Polícia Federal de Pacaraima, onde solicitam o documento de permanência no Brasil como refugiados. O período de refúgio é de dois anos e, posteriormente, pode ser pedida a residência.
Após o fechamento da divisa, os venezuelanos passaram a entrar por trilhas, sem qualquer tipo de controle e sem a possibilidade de solicitar um primeiro documento essencial para residir e trabalhar no país.
Testes
A portaria também faz alguns ajustes nas restrições “excepcionais e temporárias” de entrada no Brasil durante a pandemia. Essas restrições se aplicam, desde dezembro de 2020, a pessoas provenientes do Reino Unido e da Irlanda do Norte; desde janeiro deste ano, a visitantes oriundos da África do Sul; e, a partir de maio último, da Índia.
Um dos ajustes é a exigência de testes do tipo RT-PCR para embarque e desembarque de tripulação marítima em embarcações e plataformas. O objetivo é conter a propagação de novas cepas do coronavírus no país.
Também será permitido o ingresso de pessoas que já tenham tido Covid. O objetivo é permitir que quem já esteja curado possa entrar no país se estiver de acordo com as exigências da Anvisa.
Nesse caso, o visitante deve apresentar dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque; e teste de antígeno com resultado negativo ou não reagente com data posterior ao último resultado RT-PCR detectável.
A Anvisa também exige a apresentação de atestado médico declarando que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem. O documento deve ser emitido em português, espanhol ou inglês, e conter a identificação e assinatura do médico responsável.