Até o final de setembro, os bancos públicos poderão deixar de exigir das empresas uma série de documentos fiscais na hora da conceder ou renegociar empréstimos. A medida busca tornar o crédito menos burocrático e mais ágil, para reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre a economia do País.
A alteração está prevista na Medida Provisória 958/20, publicada no Diário Oficial da União desta última segunda-feira do (27). O secretário especial da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlo da Costa, disse que a facilitação e a agilidade na obtenção de crédito estão entre as principais demandas do setor produtivo.
“O intuito é o de preservar o emprego e garantir a sobrevivência do tecido produtivo brasileiro, que não pode ser esfacelado e não será. Temos a convicção de que as nossas empresas conseguirão ultrapassar essa difícil fase com o apoio do governo e com o talento dos nossos empresários”, explicou o secretário.
Medida Provisória
Pelo texto da medida provisória, bancos como o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil poderão conceder crédito mesmo a quem não tenha documentos antes exigidos por lei, como certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral e comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Os empréstimos e renegociação não poderão ser feitos com quem tem débitos com a Seguridade Social, por ser essa uma exigência expressa na Constituição Federal. Nos casos dos empréstimos que têm como fonte de recursos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a liberação dos documentos e consultas não se aplica.
Também há itens que foram revogados permanentemente, como a obrigatoriedade de apresentar registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de crédito.
Preservação de empregos
Outras ações já foram anunciadas pelo governo para a redução dos impactos da Covid-19 na economia. Uma delas foi a Medida Provisória 936/20, que autorizou a redução de jornada de trabalho e salários e a suspensão de contratos de trabalho.