O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.012/2020, que prorroga por mais dois anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). O texto segue para apreciação do Congresso Nacional, sendo acompanhado de perto pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A Constituição Federal determina a necessidade do estabelecimento – por meio de lei federal – do PNC, de duração plurianual. O PNC foi instituído pela Lei 12.343/2010, que determinou que o plano estivesse vigente durante os anos de 2010 e 2020, especificamente, até esta quarta-feira, 2 de dezembro. Diante disso, a MP 1.012/2020 amplia para 2022 o prazo de vigência do plano, que é um dos elementos constitutivos do Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Conselho Nacional de Política Cultural
A CNM possui cadeira no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). Na última semana, a entidade esteve representada na 28ª reunião ordinária do colegiado, que não se reunia desde 2019.
Na recente ocasião, os conselheiros apreciaram minuta de Regimento Interno do CNPC e definiram que será realizada ainda esse ano reunião para tratar da criação de Câmara Temática que vai atuar em relação à construção do novo Plano Nacional de Cultura.