Nesta última quinta feira (31), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que fixa o prazo de 30 dias para que os exames necessários para o diagnóstico de câncer sejam realizados a partir do pedido do médico responsável. O texto altera a Lei 12.732/2012, que dispõe sobre o tratamento do paciente com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e seguiu para sanção da Presidência da República.
A Lei 12.732 determina ao SUS que o primeiro tratamento deve ser ofertado ao paciente com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico.