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segunda-feira 17 de junho de 2019 às 04:43h

Governo federal autoriza a criação de doze cursos superiores de graduação

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O Ministério da Educação (MEC) autorizou a criação de mais 12 cursos superiores de graduação em várias cidades do país. A portaria foi publicada na última semana no Diário Oficial da União (DOU).

São 1.410 vagas distribuídas nos cursos de Engenharia de Alimentos, Gestão de Recursos Humanos, Processos Gerenciais, Engenharia Civil, Biomedicina, Serviço Social, Gestão de Seguros, Psicologia, Gestão Hospitalar, Ciências Biológicas, Gestão de Segurança Privada e Administração em várias instituições de ensino superior.

Liberação

Para ofertar novos cursos, as instituições devem apresentar projeto pedagógico, número de vagas, os turnos, a carga horária, o programa do curso, as metodologias, as tecnologias e os materiais didáticos, relação de docentes, entre outros.

Tudo é avaliado pela equipe técnica da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que vai até o local vistoriar a infraestrutura e os outros quesitos para dar uma nota de 1 a 5 ao curso.

Apenas aqueles que obtiverem nota igual ou maior que 3 recebe autorização para funcionar. Mesmo assim, pontos importantes, como o corpo de docentes, precisam ter uma boa avaliação, independente da nota geral. Tudo para que o curso oferecido tenha a garantia de qualidade ao público.

Além disso, alguns cursos precisam de mais um reconhecimento, em caráter opinativo: o de seus conselhos federais e nacionais. São os casos das graduações de Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia, Enfermagem e Direito.

Como são muitos os processos de requisição de novos cursos e todos eles precisam ser publicados no Diário Oficial da União, eles saem em lotes. A Seres informou que vem trabalhando em 2019 para dar um melhor andamento aos processos, que anteriormente demoravam, pelo menos, dois anos para serem concluídos.

Renovação

Após o reconhecimento dos cursos por parte do MEC, as instituições de ensino superior precisam renovar o pedido para que possam emitir diplomas da graduação em questão.

O pedido deve ser feito no período compreendido entre 50% do prazo previsto para integralização de sua carga horária e 75% desse prazo, observado o calendário definido pelo MEC.

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