O governo enviou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4) o segundo projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. O texto detalha o sistema de gestão do novo tributo e a distribuição de receitas entre os Estados e municípios, informou o Ministério da Fazenda.
O projeto, segundo a pasta, regulamenta também o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), um tributo estadual incidente sobre heranças e doações. No entanto, por decisão do governo, o texto não trata da cobrança desse tributo sobre heranças de aplicações em previdência privada.
Promulgada em dezembro de 2023, a reforma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de alçada dos Estados e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), a ser gerida pela União. Também é criado o Imposto Seletivo, tributo que visa desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.
O projeto enviado nesta terça-feira traz as regras de funcionamento do Comitê Gestor do IBS, que definirá diretrizes e coordenará a atuação das administrações tributárias dos Estados e municípios.
O Conselho Superior, instância máxima de deliberação do comitê, será formado por 27 membros representando cada Estado e o Distrito Federal, e outros 27 membros representantes do conjunto dos municípios.
O projeto estabelece que a União custeará, por meio de financiamento, as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor do IBS de 2025 a 2028, no montante de até R$ 3,8 bilhões.
Imposto sobre herança
Em entrevista à imprensa, o secretário extraordinário da Reforma Tributária da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o projeto não trata do tributo estadual ITCMD sobre heranças de aplicações em previdência privada.
Após a publicação de informações na imprensa de que o texto em elaboração detalharia a cobrança de ITCMD sobre essas aplicações, Appy afirmou que a não inclusão do ponto foi uma “decisão de governo”.
Segundo ele, o texto que foi vazado a veículos de imprensa nos últimos dias era uma versão preliminar em avaliação na área técnica do governo, não representando a decisão política final.
O texto enviado ao Legislativo detalha qual Estado pode cobrar o ITCMD no caso de transmissões envolvendo pessoas ou bens no exterior.
As alíquotas, que serão progressivas conforme o valor do ativo, serão fixadas por cada Estado, devendo respeitar o limite máximo estabelecido pelo Senado, atualmente em 8%.
Na entrevista, o assessor da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais Ricardo Oliveira afirmou que o Estado defende uma revisão dessa alíquota máxima, defendendo patamar de 21%, nível que para ele é compatível com a experiência internacional.
O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Carlos Eduardo Xavier, ponderou na entrevista que a ideia de aumentar o limite de cobrança do ITCMD não foi debatida de forma conjunta pelos representantes dos Estados.