Começou a tramitar na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) o Projeto de Lei (PL) nº 25.145/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei no 11.363, de 27 de janeiro de 2009, legislação responsável pela instituição do programa Bolsa Esporte no Estado. O objetivo da proposição protocolada é reajustar os valores pagos aos atletas beneficiários do programa.
Em sua mensagem encaminhada o Legislativo, o governador Jerônimo Rodrigues explicou que o Programa Bolsa Esporte abrange como beneficiários desde principiantes até desportistas de alto rendimento, sendo o subsídio um meio de garantir o sustento e a compra de equipamentos pelos atletas, facilitando sua dedicação ao esporte, o custeio de viagens para torneios, além de tratamentos médicos. “A proposta enaltece a importância do esporte como ferramenta de inclusão social, reiterando o compromisso do Governo do Estado com o fomento da prática esportiva e a valorização dos atletas”, argumentou o chefe do Executivo.
Ainda conforme a mensagem do governador, o reajuste previsto na proposta produzirá um acréscimo na despesa, para o exercício de 2024, no valor estimado de R$ 2.601.600,00, e para os exercícios de 2025 e 2026, condicionados a renovação ou lançamento de novos editais do Programa Bolsa Esporte, no valor estimado também de 2.601.600,00 cada. “Registre-se que o Estado, ao elaborar os estudos para a efetivação do reajuste, considerou a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e a solidez das contas públicas”, pontuou Jerônimo, que pediu tramitação do texto em regime de urgência.
De acordo com a redação da proposição, para a categoria internacional A, formada por atleta olímpico, paraolímpico e mundial adulto, a bolsa terá o valor de R$ 3.800,00. Na categoria internacional B, que abrange atleta pan-americano, parapan-americano adulto e mundial júnior ou juvenil, a bolsa será de R$ 2.800,00. Na categoria internacional C, formada por atleta e paratleta sul-americano adulto e pan-americano júnior ou juvenil, o valor da bolsa será de R$ 1.800,00.
Para a categoria nacional A, que abrange atleta e paratleta nacional adulto, a bolsa será no valor de R$ 1.500,00. Para a categoria nacional B, com atleta e paratleta nacional júnior e juvenil ou infantil internacional, o valor será de R$ 1.250,00. Por fim, na categoria Talento Esportivo, a bolsa institucional a ser paga será de R$ 800,00.