Apenas os serviços essenciais devem funcionar em 15 municípios da região Nordeste da Bahia, a partir deste sábado (29). Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 19h às 5h. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (28).
As restrições valem até o dia 4 de junho, nos municípios de Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto.
Nesses 15 municípios, fica proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 4 de junho. Restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h.
Já os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações.
SAC
Ficam suspensas também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, de 29 maio até as 5h de 4 de junho. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Eventos proibidos
Seguem proibidos, nos 15 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.