O governo editou decreto nesta última quarta-feira (24) para recompor alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativas a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, preservando esses itens do corte de 35% feito no tributo.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida especifica os produtos que são efetivamente fabricados na região e tem o objetivo de dar ao setor produtivo as métricas para apurar o imposto.
Os fabricantes instalados na Zona Franca contam com isenção de IPI e, desse modo, reduções lineares do imposto acabam retirando competitividade da região. Por isso, o governo enfrentou resistência ao fazer cortes no tributo e o tema acabou judicializado.
O decreto, publicado no Diário Oficial da União e com validade imediata, também amplia o benefício tributário à Zona Franca em relação às versões anteriores. Antes, os produtos da região eram poupados apenas do corte adicional de dez pontos percentuais feitos pelo governo quando intensificou a redução do IPI de 25% para 35%. Agora, a lista de itens relevantes para a área não sofrerá impacto algum, será preservada integralmente dos 35%.
De acordo com o Ministério da Economia, o novo decreto fará com que as alíquotas de IPI sejam mantidas para um total de 170 produtos fabricados na Zona Franca –a medida anterior estabelecia uma lista de 61 itens. O novo grupo corresponde a quase 100% da produção da região.
Na lista de itens que não terão redução do imposto estão xarope de refrigerante, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.
O Ministério da Economia afirmou que o decreto “garante a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca”. Segundo a pasta, o instrumento cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica no setor.
Cálculo do Ministério da Economia aponta que o impacto fiscal com a redução de 35% do IPI no decreto anterior era de 15,6 bilhões de reais em 2022. Com o novo decreto e a inclusão de novos itens que não sofrerão redução, o custo deve ser reduzido, mas a pasta não apresentou o cálculo final.
Por outro lado, a nova medida vai gerar custo com a recomposição da alíquota do concentrado para fabricação de bebidas, que tem dinâmica tributária específica. Nesse caso, a renúncia será de 164,3 milhões de reais em 2022, 715,4 milhões de reais em 2023 e 761,7 milhões em 2024.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes já suspendeu mais de uma vez decretos do governo que reduziam em 35% as alíquotas do IPI.
Em maio, o ministro suspendeu os efeitos para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus de três decretos do governo sobre corte de IPI.
No final de julho, o governo publicou novo decreto com corte de 35% no IPI de produtos fabricados no Brasil, tendo dito que o texto “apresentava tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da Zona Franca de Manaus”.
Em seguida, Moraes estendeu os efeitos da decisão anterior ao novo decreto, uma vez que no seu entendimento o texto ainda assim “reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus”.
Segundo o governo, as idas e vindas geraram incertezas e no momento há empresas recolhendo o imposto integralmente, outras recolhendo com redução de 25% e outras, com 35%.