O secretário de Saúde da Bahia Fábio Vilas-Boas e o secretário municipal de Saúde Léo Prates anunciaram, neste domingo (15), que o Governo da Estado e a Prefeitura de Salvador irão publicar um decreto determinando, em caráter de urgência, a estratégia de higienização especial nos transportes públicos.
A medida visa intensificar a prevenção contra a Covid-19 nos ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais, interestaduais, metrô, trens, ferry boat e lanchas que fazem a travessia Salvador/Mar Grande.
Nesta segunda-feira (16), haverá uma reunião entre representantes da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e a União das Prefeituras da Bahia (UPB) com o objetivo de que os municípios baianos adotem a mesma medida, inclusive atingindo o transporte escolar.
O decreto estabelece para os transportes coletivos de massa as seguintes medidas:
1 – Os transportes de massa (ônibus, metrô, trens, BRT) devem manter uma política de limpeza diária e frequente com produtos saneantes nas superfícies de contato dos passageiros.
2 – Proceder a limpeza com água e sabão, ou álcool a 70%, pelo menos uma vez ao dia de superfícies que são tocadas com muita intensidade tais como maçanetas, interruptores de luz, telefones, teclados e torneiras;
3 – Intensificar os procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais e meios de transporte, reforçando a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 6 de agosto de 2008. Os trabalhadores que realizam esta atividade devem ser alertados para terem maior atenção ao disposto nesta resolução.
4 – Reforçar o uso de EPI para os trabalhadores que realizam esgotamento sanitário dos meios de transporte e fossa séptica.
5 – A administradora dos terminais de ônibus e metrô deve considerar a ampliação da quantidade dos locais para a higienização das mãos ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. É importante que os locais disponham de sabonete e água corrente para estimular a correta higienização das mãos.
6 – A autoridade local deve estabelecer regras próprias para portos, aeroportos e rodoviárias com triagem e testagem de passageiros oriundos de cidades onde já se saiba da ocorrência de transmissão comunitária da Covid-19.