O governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) projeto de lei que trata do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Na mensagem de nº 50, enviada ao presidente do Parlamento baiano, deputado Adolfo Menezes, o chefe do Executivo solicitou que seja observado o regime de urgência na tramitação desse projeto, conforme previsto no Art. 79 da Constituição do Estado.
No documento, Projeto de Lei 25.155/2023, “altera-se a Lei nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007”, que disciplina o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev) e o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev). De acordo com a mensagem, a iniciativa vai impactar positivamente na viabilidade financeira, orçamentária e atuarial dos fundos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia. As mudanças e acréscimos estão estipulados em vários artigos do documento.
No Art. 4º deste projeto, em consonância com o disposto no Art. 249 da Constituição Federal, fica criado o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev), vinculado à Secretaria da Administração, para vigorar por prazo indeterminado. Este órgão tem por finalidade reunir, arrecadar e capitalizar os recursos econômicos, de qualquer natureza, a serem utilizados no pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos estatutários civis, de quaisquer dos Poderes do Estado da Bahia, que ingressarem no serviço público a partir de 29 de julho de 2016, incluindo os seus dependentes.
Caberá ao Poder Executivo, mediante decreto, realizar a transferência de segurados do Funprev para o Baprev, sendo observadas as regras gerais acerca da matéria, editadas pela União, bem como os seguintes requisitos: I – constatação, mediante as últimas 03 (três) avaliações atuariais, da existência de superávit atuarial no Baprev e de déficit financeiro no Funprev; II – o atendimento preferencial a inativos com maior idade e pensionistas com maior idade. Pelo PL, fica estabelecido que o Estado da Bahia, com base em estudos atuariais, realizará aportes anuais para a recomposição financeira do Baprev e alcance do seu equilíbrio