O Governo da Bahia encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) o Projeto de Lei nº 24.221/2021, que reestrutura o Conselho Estadual de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb). Segundo o Executivo, a iniciativa ocorre em função do novo regulamento do Fundeb, instituído pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
De acordo com a proposta, o conselho será constituído por 17 membros, sendo: três representantes do Poder Executivo estadual, dos quais pelo menos um deve ser do órgão estadual responsável pela educação básica; dois representantes dos Poderes Executivos municipais; dois do Conselho Estadual de Educação; um da seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); um da seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; dois representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais um deverá ser indicado pela entidade estadual de estudantes secundaristas; dois representantes de organizações da sociedade civil; um integrante das escolas indígenas; e um das escolas quilombolas.
O texto encaminhado pelo governador Rui Costa prevê também que os membros terão mandato de quatro anos, com início em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do chefe do Executivo estadual. Para a direção do conselho, será proibida a reeleição. O presidente e o vice serão eleitos pelos componentes do colegiado.
Em seu artigo 4º, o projeto trata das competências do conselho do Fundeb. Entre elas, estão acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo; supervisão da realização do censo escolar anual e da elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo estadual; exame dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundeb; elaboração do parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundeb; e fiscalização da aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.
A proposta prevê que o conselho não terá estrutura administrativa própria, devendo o Estado, por intermédio da Secretaria de Educação (SEC), garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena de suas competências, além de oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à criação e composição do colegiado.
Em relação ao funcionamento do conselho do Fundeb, o projeto estabelece a realização de reunião ordinária com periodicidade bimestral e com a presença da maioria de seus membros, ou extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou por solicitação por escrito de, pelo menos, um terço dos membros titulares. A matéria ainda esclarece que os integrantes do grupo não serão remunerados, e suas atividades serão consideradas de relevante interesse social.