O governo da Bahia encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), em regime de urgência, o Projeto de Lei 24.239/2021, propondo uma alteração na Lei nº 12.600, de 28 de novembro de 2012, que instituiu a gratificação por exercício cumulativo de atribuições do delegado de Polícia Civil.
De acordo com mensagem do governador Rui Costa ao presidente da Casa, deputado Adolfo Meneses (PSD), a proposição tem como objetivo “aprimorar o regramento institucional da Polícia Civil da Bahia, reafirmando o compromisso e empenho do Estado com a Segurança Pública e bem-estar de todos os baianos”.
O PL altera apenas o parágrafo 2º do Art. 3º da Lei, que define que “a designação do delegado de polícia para exercer cumulativamente as atribuições do seu cargo em unidade da Polícia Civil diversa da qual tem exercício habitual é ato de competência privativa do Delegado-Geral da Polícia Civil”. Essa designação, como determina o parágrafo 1º do Art. 3º terá duração mínima de 30 dias e máxima de um ano.
O texto vigente do parágrafo 2º diz: “O Delegado-Geral da Polícia Civil poderá, através de ato devidamente motivado, solicitar a prorrogação da designação, uma única vez, por até 01 (um) ano, ao Secretário da Segurança Pública”. O projeto do Executivo propõe que esse parágrafo seja alterado, com a seguinte redação: “A designação de que trata o § 1º deste artigo poderá ser prorrogada, em caráter excepcional, por ato motivado do Delegado-Geral da Polícia Civil, sempre que a manutenção do exercício cumulativo se mostrar imprescindível à prestação do serviço.”