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domingo 2 de janeiro de 2022 às 07:49h

Governo diz que prorrogação da desoneração da folha não precisa ser compensada

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A lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia até o fim de 2023 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na última sexta-feira (31) sem a previsão de medida que compense a perda de receita no Orçamento.

Segundo o Palácio do Planalto, uma orientação do TCU (Tribunal de Contas da União) viabilizou que a desoneração fosse estendida sem a necessidade de uma compensação.

A desoneração da folha, adotada há dez anos, permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% sobre a remuneração dos funcionários para a Previdência Social (contribuição patronal).

Isso representa uma diminuição no custo de contratação de mão de obra. Por outro lado, significa menos dinheiro nos cofres públicos.

Atualmente, a medida beneficia companhias de call center, o ramo da informática, com desenvolvimento de sistemas, processamento de dados e criação de jogos eletrônicos, além de empresas de comunicação, companhias que atuam no transporte rodoviário coletivo de passageiros e empresas de construção civil e de obras de infraestrutura.

O fim da desoneração estava previsto para esta sexta (31), mas o benefício foi prorrogado após sanção –sem vetos- de projeto de iniciativa do Congresso.

“O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, afirmou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A política gera uma renúncia de receitas de cerca de R$ 9 bilhões ao ano.

O governo discutiu nos últimos dias como compensar a desoneração da folha. Mas, ao sancionar o projeto, não editou novas medidas que neutralizassem o efeito do projeto sancionado.

Segundo a nota do Palácio do Planalto, o TCU entende que, por ser uma prorrogação de um benefício fiscal já existente, não é necessária uma compensação.

Além disso, foi publicada uma MP (medida provisória) mudando a forma de cálculo da desoneração nas contas da Previdência Social –as empresas beneficiadas por essa medida de estímulo ao emprego pagam menos tributos à Previdência Social.

“Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

O projeto sancionado também prorroga até o fim de 2023 o aumento na alíquota da Cofins aplicada na importação de produtos produzidos pelos setores desonerados. O objetivo é proteger o fabricante nacional.

Em outros atos publicados pelo presidente, o governo também acabou com incentivos fiscais a empresas do setor petroquímico, com o fim do Reiq (Regime Especial da Indústria Química).

Bolsonaro também sancionou uma lei para renovar a isenção de IPI na compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência.

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