A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, afirmou que a covid-19 só pode ser considerada doença do trabalho após o empregado passar por perícia médica federal. A decisão consta em nota técnica do órgão.
Em março, o governo editou conforme lembrou o Uol uma medida provisória dizendo que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados doença do trabalho, exceto “mediante comprovação do nexo causal (relação entre causa e efeito)”. Mas a MP foi suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Agora a secretaria diz que a covid-19 pode ser considerada doença do trabalho, já que há possibilidade de ser adquirida ou desencadeada em função do exercício da profissão. Diferentemente da MP, a nota técnica estabelece que o coronavírus pode ser reconhecido como doença ocupacional e, consequentemente, a contaminação ser enquadrada como acidente de trabalho “por doença equiparada”.
Porém, o órgão ressalva que só peritos federais podem atestar se a contaminação ocorreu em função do trabalho.
A nota técnica cita um parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O documento diz que doenças endêmicas não podem ser consideradas de trabalho, exceto quando comprovado que são “resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho”.
O governo diz que desde março a transmissão do coronavírus no país ocorre de maneira comunitária, não sendo mais possível associar cada novo caso da doença a um caso confirmado anteriormente “o que dificulta sobremaneira a definição se um trabalhador teve contato com o vírus na própria residência, no transporte público, no ambiente de trabalho ou em outro local que tenha frequentado”.
“Assim, a covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”, conclui a nota técnica.