A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta última terça-feira (31) no Diário Oficial da União (DOU) uma série de portarias que autorizam o funcionamento 66 sites de apostas no Brasil.
A autorização para o funcionamento das “bets” vale por cinco anos. Cada empresa pagou uma outroga de R$ 30 milhões para funcionar regularmente.
Segundo o Ministério da Fazenda, as portarias concedem autorização em caráter defiitivo para 14 empresas. Outras 52 tiveram autorização temporária e deverão resolver nos próximos 60 dias pendências relacionadas à certificação do sistema de apostas, dos jogos on-line e sua integração.
O dia 1º de janeiro de 2025 marca o início do mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil. As empresas devem cumprimir uma série de requisitos para operar, entre elas a manter sites com o domínio “.bet.br”.
Segundo o governo, o mercado de apostas regulado vai permitir a correção de “problemas estruturais” e reduzir riscos associados à prática de apostas, como o superendividamento.
Entre as principais medidas que entram em vigor no ano novo estão:
- a proibição de crédito para apostas e de bônus de entrada;
- a exigência de identificação dos apostadores por CPF;
- o reconhecimento facial;
o controle dos fluxos financeiros.
As empresas também precisarão estar de acordo com as legislação brasileira e cumprir normas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, segurança financeira e práticas de jogo responsável.
Lei das “Bets”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online no Brasil em 31 de dezembro de 2023.
Para uma empresa de apostas online atuar no país, terá de pagar R$ 30 milhões para obter a licença de operação.
Somente poderão explorar as apostas esportivas as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional. Pela lei sancionada, menores de 18 anos não poderão fazer apostas.
Também é vedada a participação de:
- proprietários e pessoas que trabalham em empresas de apostas;
- agentes públicos ligados à regulamentação e à fiscalização do mercado de apostas;
- pessoas que tenham acesso ao sistema informatizado de apostas;
- pessoas que tenham ou possam ter influência sobre o resultado de jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas pessoas diagnosticadas com ludopatia, que é a compulsão por jogos de azar.
O texto também cria regras para funcionamento de jogos e cassinos online, trecho que foi incluído durante a votação na Câmara dos Deputados. A legislação define ainda regras para a publicidade e a propaganda dos sites de aposta. E estabelece as infrações e punições para o caso de descumprimento das regras previstas em lei.