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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad  - Foto: Washington Costa/MF/Divulgação
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terça-feira 18 de julho de 2023 às 13:29h

Governo deve enviar em breve ao Congresso reforma tributária sobre a renda, diz Haddad

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta terça-feira (18) que a área econômica enviará ao Congresso Nacional uma proposta de mudança nas regras da tributação sobre a renda somente após a aprovação, pelo Congresso Nacional, das mudanças nos impostos sobre o consumo.

“Isso [proposta de reforma do imposto de renda] só depois da aprovação da reforma tributária do consumo. Mais para o final do ano”, declarou Haddad a jornalistas.

No começo de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária sobre o consumo. O texto, porém, ainda precisa passar pelo Senado Federal para ter validade.

A declaração do ministro é em sentido diferente do que disse o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), de que o texto seria enviado em agosto.

Questionado se já há uma definição sobre a alíquota do IR sobre a distribuição de lucros e dividendos, e também sobre o patamar do Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ), Haddad afirmou que isso ainda não foi discutido.

“Vamos começar as discussões internas da Fazenda, vamos apresentar para a área econômica. Vamos fazer o mesmo protocolo que a gente sempre faz para as coisas saírem bem feitas”, afirmou.

O ministro da Fazenda disse, ainda, que o governo federal não está contando com eventuais recursos da reforma do Imposto de Renda para tentar cumprir a meta de zerar o déficit das contas do governo em 2024.

Na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, os deputados aprovaram uma alíquota de 15% para a distribuição de lucros e dividendos das empresas para as pessoas físicas.

Também estava contemplada, na proposta aprovada pela Câmara em 2021, uma redução de sete pontos percentuais no imposto das empresas e de até um ponto percentual na alíquota de contribuição social. Esse texto, porém, não foi avaliado pelo Senado Federal. Portanto, não entrou em vigor.

Questionado por jornalistas, Fernando Haddad afirmou que o governo não deve aproveitar esse texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021. Ou seja, deverá ser enviada uma nova proposta.

“Não devemos aproveitá-la não. Porque é lei ordinária”, declarou. Leis ordinárias têm tramitação mais rápida do que propostas de emendas constitucionais, e precisam de menos votos para aprovação.

Folha de pagamentos

Fernando Haddad disse também que a proposta de desoneração da folha de pagamentos das empresas deve vir “combinada” com o projeto de reforma do imposto de renda, a ser enviada até o final deste ano.

Ele avaliou que “seria muito ruim” se a reforma da folha de pagamentos fosse enviada neste momento, junto com as mudanças da tributação sobre o consumo. “Vai misturar assuntos muito diferentes e vai comprometer a reforma sobre o consumo”, avaliou o ministro.

A discussão sobre a desoneração da folha ganhou destaque nos últimos anos. A equipe econômica do governo Bolsonaro, chefiada por Paulo Guedes, defendia a instituição de um tributo sobre movimentação financeira para financiar essa mudança. Diante das resistências no Congresso Nacional, o tema não chegou a ser pautado. Haddad já disse ser contra uma nova CPMF.

Atualmente, está em vigor a desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país. As empresas dessas áreas substituem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. A regra vale somente até o fim de 2023.

Além da contribuição patronal de 20%, os empregadores também têm de recolher, no Brasil, um seguro para acidentes de trabalho, o FGTS de 8% (do salário do trabalhador), contribuições para o salário educação e para o sistema S.

O empregado, por sua vez, contribui com 11% do seu salário. As contribuições de patrões e trabalhadores varia de 34% a quase 43% no Brasil. A exceção são as empresas do Simples Nacional, que pagam menos tributos.

De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2022, a alíquota média da contribuição dos empregadores dos 13 países de economias avançadas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) se situou entre 20% ou 16% (em sistemas regressivos).

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