Começa nesta segunda-feira (14) o período de compensação de horas pelos servidores estaduais, em razão da suspensão do expediente nos dias 24 e 31 de dezembro – vésperas de Natal e Ano-Novo, respectivamente. As orientações foram publicadas pela Secretaria da Administração (Saeb) em Instrução Normativa de Nº 047/2020, publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado (DOE). A suspensão do expediente nas datas citadas está prevista pelo Decreto Estadual n° 19.408, de janeiro deste ano.
De acordo com a instrução, as horas não trabalhadas correspondentes ao dia 24 serão compensadas pelos servidores até 23 de dezembro. Quem cumpre jornada de oito horas diárias deverá realizar a compensação no período de 14 a 18 e de 21 a 23 deste mês, das 8h às 18h, iniciando o expediente meia hora mais cedo e tendo redução de trinta minutos no horário de almoço, respeitando-se o intervalo de uma hora para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas no período útil de 14 a 18 e no dia 21 do mesmo mês, das 11h às 18h.
Já a compensação de horas pela suspensão do expediente no dia 31 tem início no dia 28/12. Os servidores que trabalham durante as oito horas diárias cumprirão a orientações da Instrução durante o período de 28 a 30 de dezembro e de 04 a 08 de janeiro, das 8h às 18h, observando as mesmas regras. Os servidores submetidos ao turno único de trabalho compensarão as horas não trabalhadas de 28 a 30 de dezembro e de 04 a 06 de janeiro, das 11h às 18h.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.