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terça-feira 31 de outubro de 2023 às 13:50h

Governo da Bahia propõe na AL-BA alterações em alíquotas do ICMS

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Começou a tramitar na última segunda-feira (30) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) projeto de lei emanado do Poder Executivo que majora a alíquota modal do ICMS de 19% para 20,5%, compreendendo os produtos e serviços especificados no Art. 15 da Lei 7.014/96. Mas a notícia pode não ser negativa como à primeira vista. Ocorre que outra modificação, desta vez no Art. 16 da mesma lei, retira da categoria de mercadorias consideradas supérfluas a energia elétrica e todo os segmentos das telecomunicações.

Ao redefinir a classificação de energias e telecomunicações, os produtos deixam de ser tarifados em 27% e 25%, respectivamente, para 21,5%. Em mensagem destinada ao presidente em exercício da Assembleia, deputado Zé Raimundo (PT), o governador Jerônimo Rodrigues explicou que a majoração “se ampara na necessidade de recompor os níveis atuais da receita estadual, em função da elevada perda de arrecadação decorrente dos recentes entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

A Corte decidiu exatamente sobre a aplicação da alíquota modal como limite na incidência do ICMS sobre as operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de telecomunicação. “Além disso, a redução da carga tributária dos combustíveis e a nova sistemática de tributação monofásica introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, reiteraram a necessidade da medida objeto da presente proposição”, acrescentou o chefe do Executivo baiano.

O projeto foi recepcionado na Secretaria Geral da Mesa do Legislativo na última sexta-feira, sob o número Projeto de Lei nº 25091/2023. Publicado no Diário Oficial do dia 28, entrou em pauta, começando a tramitar nesta segunda-feira (30). Jerônimo requereu que a proposição tramite em urgência Constitucional, como está prescrito no Art. 79.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos, em se tratando de matéria tributária, terão especificidades. As novas alíquotas da energia e das telecomunicações passam a valer em 1º de janeiro, enquanto os demais produtos e serviços previstos no Art. 15 serão reajustados dentro de 90 dias após a data da publicação.

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