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domingo 21 de fevereiro de 2021 às 18:37h

Governo da Bahia inclui novas regiões e aumenta horário no toque de recolher

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O Governo do Estado decidiu ampliar o horário do toque de recolher, em grande parte da Bahia, devido ao aumento da ocupação de leitos UTIs Covid-19, que atingiu a taxa de 80% neste domingo (21).

O anúncio foi feito no final da tarde de hoje pelo governador Rui Costa (PT), por meio das redes sociais e publicado em primeira mão pelo #Acesse Política.

A restrição na circulação de pessoas nas ruas passa a valer das 20h às 5h e envolve 381 cidades baianas, até o próximo dia 28 de fevereiro. A região oeste é a única exceção.

As novas cidades na lista são: América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Caem, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canarana, Capim Gross, Central, Gentio de Ouro, Ibipeba, Ibitirá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, Jacobina, João Dourado, Jussara, Lapão, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Ourolândia, Piritiba, Presidente Dutra, Quixabeira, São Gabriel, São José do Jacuípe Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Uibaí, Umburanas, Várzea da Roça Várzea do Poço, Várzea Nova e Xique-Xique.

O atendimento presencial em bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas será encerrado às 18h. Apenas o delivery de alimentos fica permitido até as 23h. Já o transporte metropolitano (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) pode funcionar até as 20h30.

A atualização do decreto nº 20.233, que instituiu o toque de recolher, será publicada em edição suplementar online do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (21). Conforme o decreto, no período das 20h às 5h, é permitido o deslocamento somente para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Fiscalização

Aqueles que descumprirem a medida podem ser autuados nos artigos 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.

A população pode contribuir com a fiscalização. Denúncias para a Polícia Militar da Bahia (PMBA) devem ser feitas pelo 190 ou (71) 3235-0000, na capital, e pelo 181, no interior do estado. A denúncia é anônima.

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