O governo do estado atualizou o decreto nº 19.586, que determina medidas de prevenção à Covid-19 na Bahia. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.
A decisão será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (5). Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Também continuam suspensos outros eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos.
Na última quarta-feira (2), o governo do estado já havia prorrogado o decreto, que ainda suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada. Ele tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação.