Segundo a Associação Brasileiras de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), o texto da reforma pode aumentar a conta de luz para os consumidores de baixa renda ao eliminar a previsão de isenção ou tarifas reduzidas para o imposto nas leis estaduais.
Questionado sobre os impactos da reforma, o Ministério da Fazenda disse que o tema “está no radar” e que “a ideia é usar o cashback para desonerar o consumo de energia elétrica das famílias de baixa renda”.
O cashback prevê a devolução de impostos para um determinado público, como uma forma de reduzir as desigualdades de renda. O mecanismo só deve ser regulamentado após a aprovação da reforma tributária, em lei complementar.
Segundo o diretor jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, o mecanismo não seria eficiente porque pressupõe o pagamento dos tributos antes de sua devolução.
“Do ponto de vista econômico, pagar para receber faz sentido dentro de uma ótica de política pública. Mas olhando a realidade do setor elétrico, olha que dado chocante: o Norte e Norte do país, em números médios, 40% das unidades consumidoras residenciais são atendidas pela tarifa social”, declarou.
Entenda o impacto na conta de luz
A reforma vai simplificar a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais, com a unificação dos tributos em dois IVAs (Impostos sobre Valor Agregado). Com isso, a alíquota do imposto estadual será unificada.
Atualmente, cada estado estabelece sua alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Essas normas definem regras de isenção ou redução da alíquota para pessoas de determinada faixa socioeconômica ou com baixo perfil de consumo.
“Normalmente, as leis estaduais zeram ou reduzem a alíquota em relação à alíquota de hoje que é na faixa aí de 22%”, explicou o diretor da Abradee.
Contudo, o texto da reforma tributária não estabelece um regime especial para a energia elétrica e, dessa forma, iguala a tributação a todos os consumidores.
“A reforma tributária, a PEC 45, do jeito que ela veio da Câmara, não dá nenhuma distinção em relação à energia elétrica. Ela diz que a energia elétrica é tratamento padrão, se é tratamento padrão, é alíquota padrão. Significa que, no faturamento dos serviços, vai incidir a alíquota padrão, de 27%, 28%, 30% ou 32%, o que for”, declarou Ferreira.
Com a incidência da alíquota padrão, os consumidores de baixa renda, que hoje pagam alíquotas reduzidas ou têm isenção, terão que pagar o percentual total dos tributos.
20% dos consumidores são baixa renda
No Brasil, pouco mais de 20% dos consumidores de energia elétrica se enquadravam na modalidade baixa renda no período de junho de 2022 a junho de 2023, segundo a Abradee. Esse percentual chega a 44% no Piauí e a 40,4% no Maranhão.
Veja por estado:
Percentual de consumidores de energia baixa renda por estado
estado | % baixa renda |
SC | 4,6 |
DF | 7,5 |
RS | 10,0 |
SP | 10,7 |
GO | 13,4 |
PR | 15,6 |
MG | 16,5 |
MT | 16,8 |
ES | 17,1 |
RJ | 17,8 |
RR | 20,5 |
RO | 20,6 |
MS | 23,8 |
AM | 26,4 |
TO | 29,6 |
RN | 30,1 |
AC | 30,6 |
BA | 33,1 |
PE | 34,6 |
AP | 36,0 |
SE | 36,1 |
PA | 36,3 |
CE | 36,4 |
AL | 37,2 |
PB | 38,1 |
MA | 40,4 |
PI | 44,5 |